Nota técnica · Fazenda Pública

Danos a imóveis por obra
ou omissão do poder público

Alagamento depois de uma obra de drenagem, trincas durante a construção de um viaduto, queda de muro em via pública. Nas ações indenizatórias contra a Fazenda, a perícia estabelece o nexo técnico entre o fato e o dano.

Nota técnica · out/2026 CF, art. 37, § 6º · NBR 13752 Leitura de 5 min
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A Constituição estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (art. 37, § 6º). Para decidir, o Juízo precisa de três informações técnicas: o que aconteceu, o que foi danificado e quanto custa repor.

Os casos mais frequentes

  • alagamentos ligados a obras de drenagem ou de pavimentação que alteraram cotas e escoamento;
  • fissuras e recalques em imóveis lindeiros a obras viárias, de saneamento ou de contenção;
  • danos por vibração de máquinas, cravação de estacas ou tráfego pesado desviado;
  • queda de muros, taludes ou árvores em área pública;
  • falta de manutenção de galerias, bocas de lobo e redes.

O nexo causal técnico

A perícia reconstrói a sequência dos fatos: estado do imóvel antes do evento, características da obra ou da omissão, data e mecanismo do dano. As fontes usuais são os projetos e os diários da obra pública, levantamentos topográficos, registros de chuva de estações oficiais, imagens históricas e o próprio padrão das manifestações no imóvel.

O laudo também examina concausas. Um imóvel construído abaixo da cota da via, sem drenagem própria, ou com fundações deficientes, pode ter sofrido dano maior do que sofreria um imóvel regular. Descrever essa participação técnica não é atribuir culpa: é dar ao Juízo os elementos para decidir.

Extensão e quantificação do dano

  • custo de reparo, por orçamento com fonte de preços e data-base;
  • perda de bens móveis, quando o quesito pede e há documentação;
  • desvalorização residual do imóvel, quando o dano é permanente ou o risco persiste;
  • valor locativo pelo período de privação de uso, quando aplicável.

Em resumo

Nas ações contra a Fazenda Pública por danos a imóveis, a perícia separa o mecanismo do dano, as concausas e o valor do reparo. Cada conclusão vem acompanhada da fonte: projeto, medição, registro oficial ou imagem com data.

Nota de caráter técnico e informativo. Não se refere a processo ou parte determinados e não substitui a análise do caso concreto.

Para o Juízo

Perito judicial habilitado
no TJSP e no TJPR

Ficha para nomeação, currículos e contato para intimações reunidos numa só página. Atendimento em todo o Estado de São Paulo e em todo o Paraná.

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