Nota técnica · Cumprimento de sentença

Liquidação por arbitramento:
quando o valor depende do engenheiro

A sentença já reconheceu o dever de indenizar. Falta saber quanto. Quando o valor depende de conhecimento técnico, a liquidação se faz por arbitramento, com perícia.

Nota técnica · out/2026 CPC, arts. 509 e 510 · NBR 14653 Leitura de 5 min
Voltar ao Blog

Quando a sentença condena ao pagamento de quantia ilíquida, a liquidação é feita por arbitramento se determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou exigido pela natureza do objeto (CPC, art. 509, I). O juiz intima as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos e, se não puder decidir de plano, nomeia perito, observando, no que couber, o procedimento da prova pericial (art. 510).

O limite: o título judicial

Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (art. 509, § 4º). Para o perito, isso significa que o objeto já está definido: o laudo quantifica o que a sentença reconheceu, com os parâmetros que ela fixou, como termo inicial, índice de correção e extensão do dano. Se o título é omisso em algum parâmetro técnico, o perito aponta a omissão e apresenta as alternativas, para decisão do Juízo.

O que costuma ser liquidado em engenharia

  • Custo de reparo de vícios construtivos ou de danos: orçamento com composições de custo unitário, fonte de preços declarada (por exemplo, SINAPI) e data-base.
  • Desvalorização do imóvel por dano permanente ou por restrição de uso: diferença entre o valor de mercado com e sem o dano, conforme a NBR 14653.
  • Aluguéis pelo período de privação de uso: valor locativo de mercado aplicado ao período fixado na sentença.
  • Benfeitorias indenizáveis, pelo critério que o título determinar (valor atual ou custo).

Data-base e atualização

O laudo precisa indicar a data-base de cada valor. Se o reparo é orçado a preços atuais e a sentença manda corrigir desde a data do dano, há risco de atualização em duplicidade. O perito evita o problema declarando a data-base de cada valor e, quando o título determina, levando os valores à data indicada pelo índice que ele fixou.

Em resumo

Na liquidação por arbitramento, o engenheiro não reabre o mérito: mede, orça ou avalia o que a sentença já reconheceu, dentro dos parâmetros dela, com data-base declarada e memória de cálculo verificável.

Nota de caráter técnico e informativo. Não se refere a processo ou parte determinados e não substitui a análise do caso concreto.

Para o Juízo

Perito judicial habilitado
no TJSP e no TJPR

Ficha para nomeação, currículos e contato para intimações reunidos numa só página. Atendimento em todo o Estado de São Paulo e em todo o Paraná.

WhatsApp